sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Fw: Brasil Governo Federal Receita e Despesa - RICO BEM e NÃO POBRE e NÃO BUROO ???!!!!

 
 
Sent: Friday, January 20, 2012 9:48 AM
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Subject: Brasil Governo Federal Receita e Despesa - RICO BEM e NÃO POBRE e NÃO BUROO ???!!!!
 

Conhecimento,

Brasil  Governo Federal Receita e Despesa - RICO BEM  e  NÃO POBRE, Não fome  e NÃO BURRO ? Outro defeito ,corrpução ,erradicação e empobrecimento ?!

Reconstruir  responsabilidade  político e votar apromoximação  eleição  NOVO VEREADOR e PREFEITO   e acabar e evitar mesmo igual  REELEITO

Andamento e desenvolver positivo Governo Federal  expedir verba diversidade todo Brasil.

 

quem e empresas  paga nosso Imposto – Tribuno imposto.

Cordialmente,

 

Antônio Campos de Abreu

  http://historiadesurdos.blogspot.com/

 

 

 

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.595, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.

 

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1o  Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2012 no montante de R$ 2.257.289.322.537,00 (dois trilhões, duzentos e cinquenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e dois mil quinhentos e trinta e sete reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição, e dos arts. 6º, e 51 da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 - LDO-2012:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 

Seção I

Da Estimativa da Receita 

Art. 2o  A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.150.458.867.507,00 (dois trilhões, cento e cinquenta bilhões, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e quinhentos e sete reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 10 desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 959.179.909.733,00 (novecentos e cinquenta e nove bilhões, cento e setenta e nove milhões, novecentos e nove mil e setecentos e trinta e três reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 535.793.002.103,00 (quinhentos e trinta e cinco bilhões, setecentos e noventa e três milhões, dois mil e cento e três reais); e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 655.485.955.671,00 (seiscentos e cinquenta e cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e setenta e um reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Seção II

Da Fixação da Despesa  

Art. 3o  A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.150.458.867.507,00 (dois trilhões, cento e cinquenta bilhões, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e quinhentos e sete reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da LRF, e no art. 70 da LDO-2012, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 896.782.345.904,00 (oitocentos e noventa e seis bilhões, setecentos e oitenta e dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos e quatro reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "a", deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 598.190.565.932,00 (quinhentos e noventa e oito bilhões, cento e noventa milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e novecentos e trinta e dois reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea "b", deste artigo; e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 655.485.955.671,00 (seiscentos e cinquenta e cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e setenta e um reais), sendo:

a) R$ 655.465.921.424,00 (seiscentos e cinquenta e cinco bilhões, quatrocentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e vinte e um mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) constantes do Orçamento Fiscal; e

b) R$ 20.034.247,00 (vinte milhões, trinta e quatro mil e duzentos e quarenta e sete reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único.  Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 62.417.598.076,00 (sessenta e dois bilhões, quatrocentos e dezessete milhões, quinhentos e noventa e oito mil e setenta e seis reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

 



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